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Marina Aguiar 
Advocacia Criminal

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Prisões em Flagrantes / Delegacias

Realizamos atendimento em delegacias seja em flagrantes ou acompanhamento, tenha sempre um advogado para te auxiliar nessas horas

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Requisitos para conseguir a progressão de Regime

COMO FUNCIONA A TRANSIÇÃO DE REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO?
Segundo a legislação penal brasileira, um condenado por qualquer tipo de crime tem direito à progressão de regimes, podendo fazer a transição de Regime Fechado para o Semiaberto desde que cumpra com os requisitos exigidos.
Assim, por exemplo, um réu que não tenha cometido um crime hediondo, condenado a uma pena de 9 anos de reclusão, ficará preso no regime fechado por 18 meses, cumprindo 1/6 da pena.
A partir daí, passará a cumprir pena no regime semiaberto, ficando livre para trabalhar durante o dia e sendo recolhido à prisão após as 18 horas.
Caso o réu esteja preso por um crime considerado hediondo, o prazo de progressão é diferente, devendo cumprir 2/5 da pena, no caso de réu primário, e de 3/5, no caso de reincidente.
REQUISITOS PARA A TRANSIÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O REGIME SEMIABERTO
A legislação estabelece alguns critérios para a transição do regime fechado para o regime semiaberto.
Segundo a Lei de Execução Penal, deve ser atendido o requisito subjetivo, através do bom comportamento, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional.
Em 2003 a Lei n° 10.792 alterou o que determina a Lei de Execução Penal, deixando de exigir o parecer de uma comissão técnica para classificação e de exame criminológico para a transição de regimes, havendo especialistas que afirmam ser inconstitucional a nova redação, já que fere o princípio da individualização da pena.
QUEM PODE ENTRAR COM O PEDIDO DE PROGRESSÃO

O pedido de benefício deverá, preferencialmente, ser formulado por advogado. Caso o preso não tenha condições financeiras de contratar um será assistido pela Defensoria Pública, NINGUEM FICA SEM DEFESA! A lei exige que em todos os presídios haja assistência judiciária gratuita

(12) 981756997

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